Quando ocorre o falecimento de um familiar, nem sempre será obrigatória a realização do inventário através de processo judicial, há a possibilidade de inventário extrajudicial.
O inventário extrajudicial possui semelhanças com o inventário judicial, sendo uma listagem dos bens, dívidas e direitos de uma pessoa falecida, os quais serão transferidos para seus herdeiros.
No entanto, a principal diferença reside no fato de que o inventário extrajudicial não é conduzido através do sistema judicial, ou seja, não requer comparecimento a um tribunal nem a realização de audiências. Em vez disso, o processo ocorre em um cartório, de forma mais simples e rápida.
Para que o seu caso se enquadre na realização de um inventário extrajudicial, é imprescindível que as condições sejam idênticas às que vamos citar:
- Não existirem herdeiros menores de idade ou incapazes – com exceção em caso de emancipação;
- Existir acordo entre os herdeiros – não podem haver conflitos entre a partilha dos bens;
- Não existir um testamento por parte do falecido;
- Inexistência de bens fora do território nacional;
- Apresentação de um advogado
Reunida a documentação necessária para o inventário e pago o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), serão registrar os bens, posses, direitos e dívidas do falecido, efetuando assim a divisão entre os herdeiros.
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