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Juros abusivos, como identifica-los?

Em relação ao possível abuso na cobrança de juros em contratos bancários, o Superior Tribunal de Justiça já definiu que, em regra, o Sistema Financeiro Nacional privilegia a liberdade de pactuação. Com isso, as instituições financeiras não se sujeitam, por exemplo, à limitação dos juros remuneratórios definida na Lei de Usura (Decreto 22.626/1933), e a simples estipulação de juros superiores a 12% ao ano não indica necessariamente a ocorrência de comportamento abusivo.

Sendo assim, como identificar se o banco está cobrando juros abusivos no seu contrato de empréstimo ou financiamento?

Para responder à pergunta devemos analisar particularidades de cada operação de crédito, aplicando-se a taxa média para as operações equivalentes, estipulada pelo Banco Central do Brasil.

Na prática, os precedentes jurisprudenciais consideram abusivas as taxas superiores a uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da média de mercado, no entanto, segundo a Terceira Turma do STJ, no julgamento do REsp 2.009.614, também devem ser observados requisitos como a caracterização de relação de consumo e a demonstração cabal da abusividade, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada.

Caso você esteja tendo dificuldades em honrar financiamentos e empréstimos bancários, é possível que nos referidos contratos tenham juros abusivos, taxas ilegais, cumulação de comissão de permanência com juros remuneratórios, cobrança de juros sobre juros.

Se você se encontra em situações como essa, nosso escritório possui profissionais especializados na matéria para promover uma ação revisional do contrato bancário, discutindo as cláusulas e valores cobrados abusivamente.

Entre em contato para que a gente possa te ajudar.

Fonte: STJ e Acórdão do REsp 2.015.514.

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