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Isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu o alcance da isenção tributária para portadores de doenças graves. A legislação prevê a isenção do Imposto de Renda para pessoas que sofrem de doenças graves, as quais geralmente requerem tratamentos de saúde ou o uso de medicamentos especiais. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 estabelece que os proventos de aposentadoria ou reforma de indivíduos acometidos por uma série de moléstias estão isentos do pagamento do tributo.

Segundo o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, a isenção fiscal concedida aos portadores de doença grave tem por objetivo “abrandar o impacto da carga tributária sobre a renda necessária à sua subsistência e sobre os custos inerentes ao tratamento da doença, legitimando um ‘padrão de vida’ o mais digno possível diante do estado de enfermidade” (REsp 1.507.230).

Para o STJ, o rol de doenças previstas na Lei 7.713/1988 é taxativo, ou seja, apenas as pessoas portadoras das doenças ali mencionadas expressamente poderão ser contempladas com o direito à isenção do IR.

De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção:

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação Mental
  3. Cardiopatia Grave
  4. Cegueira (inclusive monocular)
  5. Contaminação por Radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose Múltipla
  9. Espondiloartrose Anquilosante
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia Grave
  13. Hepatopatia Grave
  14. Neoplasia Maligna
  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  16. Tuberculose Ativa

Nesse contexto, de acordo com o entendimento do STJ, o termo inicial da isenção e da restituição dos valores recolhidos a título de IR sobre proventos de aposentadoria de portadores de moléstias graves deve ser a data em que foi comprovada a doença, ou seja, a data do diagnóstico médico, e não a da emissão do laudo oficial.

Fonte: https://www.stj.jus.br/

Se você foi acometido por alguma das moléstias previstas na Lei 7.713/1988, nosso escritório possui profissionais especializados na matéria para defesa de seu direito.

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