PENSÃO ALIMENTÍCIA

A pensão de alimentos é a obrigação de uma pessoa em fornecer suporte financeiro a outra pessoa, geralmente um filho menor de idade (podendo ser estendido) ou um ex-cônjuge ou companheiro.

Essa obrigação é baseada no princípio de solidariedade familiar e no dever de prover o sustento daqueles que não têm condições de fazê-lo por si mesmos.

Em geral, a pensão de alimentos é determinada por meio de decisões judiciais ou acordos entre os envolvidos e determinado com base nas necessidades do beneficiário e na capacidade financeira do responsável pelo pagamento.

Importante dizer que o valor da pensão é passível de modificação. Neste caso, basta haver alterações significativas na renda do pagador e/ou nas necessidades do beneficiário anteriormente apresentadas e, ainda, em caso de alteração na guarda da criança.

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