DIVÓRCIO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

O divórcio e a dissolução de união estável podem ser requeridos por qualquer uma das partes, independentemente do motivo, e serem processados em cartório ou no tribunal de justiça.

Para ser realizado em cartório, deverá haver concordância entre partes com os termos do fim do relacionamento, incluindo a divisão de bens, guarda dos filhos e alimentos dos filhos e/ou cônjuge, se for o caso. Por outro lado, em caso de desentendimentos, o processo deverá ser requerido judicialmente, transferindo ao juiz a decisão sobre os termos em disputa.

O escritório Raposo Almeida Advogados, conta com uma equipe de profissionais especialistas em direito de família que buscam diminuir a dor dos envolvidos com o término da relação.

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