Segundo o Advogado Dr. Izaias Alves Nonato, o inventário é um instrumento de levantamento de patrimônio de alguém, incluindo seus bens e dívidas, após seu falecimento. Isso significa que todo o conjunto de bens móveis e imóveis, direitos e dívidas é reunido para, posteriormente, ser dividido entre aqueles que possuem direito a essa herança – os herdeiros.
Tendo custo para os herdeiros basicamente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCDM), caso não existam multas adicionais. Este imposto é cobrado como um percentual sobre o valor dos bens. Em Belo Horizonte, ele se inicia em 5% sobre o valor declarado, caso de imóveis, tem custo do cartório de registro de imóveis.
È um procedimento simples, deve ser feito com auxilio de advogado, documentação necessária:
Documentos da pessoa falecida
- RG e Cadastro de Pessoa Física
- Certidão de casamento/união estável/divórcio
- Certidão de óbito
- Certidão negativa de débitos com União ou Município
Documentos dos herdeiros
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Certidão de nascimento
- Certidão de casamento/união estável/divórcio
- Os herdeiros casados devem incluir os mesmos documentos listados acima em relação ao cônjuge.
Documentos dos bens
- Contas bancárias e ações
- Saldo ou extrato bancário
- Extrato acionário da corretora ou banco
- Veículos
- Certificado de registro do veículo
- Documento único de transferência
- Imóveis
- Matrícula no Registro de Imóveis
- Número de inscrição do imóvel
- Certidão negativa de débitos