O Escritorio de Advocacía de Belo Horizonte, Nonato Advogados Associados, a prova do vínculo empregatício se dá por meio do preenchimento de quatro requisitos essenciais para o seu reconhecimento. São eles:
1- Pessoalidade – Todo empregado tem que ser pessoa física não podendo se fazer substituir por outras pessoas.
2- Habitualidade – O serviço prestado pelo empregado deve ser habitual, também chamada de não eventual, ou seja, é preciso haver expectativa do empregador de que seu empregado voltará em dia pré-determinado para continuidade do serviço.
3- Subordinação – ser subordinado é estar submisso a alguém (Empregador) e sobre sua dependência.
4- Onerosidade – toda prestação exige uma contraprestação salarial. Portanto, o empregado deve provar que recebia salário do empregador. Caso o empregador tenha deixado de pagar o salário, a simples promessa de pagamento já configura a onerosidade.
Nesse sentido, provados esses requisitos (pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade) o vínculo empregatício deve ser reconhecido.
Segundo o Advogado Dr. Izaias Alves Nonato esses requisitos define o conceito de empregado previsto no art. 3º da CLT.
\”Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.\”
Vale dizer que esses requisitos são cumulativos, e a falta de um deles descaracteriza o vínculo impossibilitando o seu reconhecimento.
A propósito, a prova destes requisitos se faz, normalmente, por meio de testemunhas, mas também podem ser feitas por meio de provas documentais, como por exemplo: recibos de pagamento, contrato de trabalho, fotos do empregado no local de trabalho, crachás com dados da empresa e do empregado entre outros.
Vale observar que o empregado tem até 2 anos após a data de sua dispensa pelo empregador, para pleitear seu direito ao reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho, conforme preceitua o art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal 1988.
\”Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
…
XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;\”
Para mover uma Reclamação Trabalhista, o empregado pode procurar o um Advogado Trabalhista e requerer ao Juiz o Reconhecimento do Vínculo Empregatício e consequentemente o pagamento de todas as verbas rescissórias.