Rescisão indireta do contrato de trabalho

Rescisção Indireta Contrato de Trabalho – Advogado Trabalhista BeloHorizonte

Segundo advogado Trabalhista em Belo Horizonte Dr. Izaias Alves Nonato, Uma assistente financeira não conseguiu na Justiça do Trabalho Belo Horiozonte, a rescisão indireta do seu contrato com a empresa em que atuou por quase dez anos. Ela acionou a Justiça alegando que a relação de emprego terminou por justa causa do empregador, devido a atraso de salários e de depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Fosse reconhecida a rescisão indireta por justa causa do empregador, ela teria direito à multa de 40% do fundo, a aviso prévio indenizado proporcional, além do seguro-desemprego. Como não ganhou, ela deverá receber apenas as rescisórias referentes ao pedido de demissão.

No primeiro grau, o juízo da 6ª Vara do Trabalho  entendeu que o atraso salarial, no caso, não era motivo para rescisão indireta. Isso porque o atraso, conforme provado no processo, foi de apenas dois meses, e para configurar a chamada “mora contumaz” suficiente para a rescisão são necessários três meses de atraso, no mínimo. A magistrada, porém, observou que a empresa depositou somente em 15 de setembro de 2017 o FGTS devido de maio de 2016 em diante. “A falta de depósitos do FGTS do contrato de trabalho autoriza a declaração de rescisão indireta, nos termos do artigo 483, ‘d’, da Consolidação das Leis do Trabalho”, afirmou.

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