Uma investigação constatou que o volume de processos na Justiça Trabalhista durante a pandemia de Covid19 aumentou 34% durante o mesmo período de 2020 e 891.182 entre janeiro e junho deste ano.
Certamente, este é um reflexo da pandemia, que acabou gerando mais demissões. Sabemos que a maioria dos processos ocorrem no pós-demissão e tem um prazo de até dois anos da rescisão do contrato para serem homologados.
O responsável pelo estudo aponta que, ao lado das causas relacionadas ao Direito do Consumidor, os litígios trabalhistas tendem a responder pelo maior volume de processos do Judiciário nacional hoje.
1 – Horas extras são as campeãs na Justiça Trabalhista
Esse motivo representa mais de 2 milhões de processos que somam em torno de R$ 225 bilhões envolvidos. Na maior parte das vezes, a ação diz respeito à forma como o controle de ponto é realizado. São exemplos de questões levantadas: pessoas que realizam trabalho externo e não marcam ponto; pessoas que por terem função de confiança não marcam ponto; acordos coletivos de compensação de jornada, banco de horas ou de turnos de revezamento que tem a validade questionada.
2 – Adicional de insalubridade
Esse fator está presente em mais de 750 mil processos que somam em torno de R$ 62 bilhões envolvidos. A principal questão levantada costuma ser a falta ou irregularidade da entrega de equipamento de proteção individual (EPI) ou a manutenção dos laudos técnicos e programas determinados pelas normas regulamentadoras.
3 – Pedidos de indenização por danos morais na Justiça Trabalhista
Esse motivo está presente em mais de 690 mil processos que somam em torno de R$ 73 bilhões envolvidos. Os fatos mais comuns para a demanda judicial são a jornada de trabalho extenuante, assédio moral no ambiente de trabalho, acidente ou adoecimento decorrente do trabalho e atraso ou inadimplência de salários e verbas rescisórias.
4 – Intervalo para refeição e descanso
Representando em torno de 500 mil processos que somam R$ 59 bilhões envolvidos, esse fator gerador de ações na Justiça Trabalhista diz respeito à supressão ou à redução do tempo de 1h que o empregado tem para refeição e descanso.
5 – Pedidos de vínculo de emprego na Justiça Trabalhista
Com mais de 410 mil processos somando próximo a R$ 38 bilhões envolvidos, esse tipo de pedido aumentou na medida em que as contratações informais e novas modalidades de trabalho não previstas na CLT foram surgindo, como acontece com os motoristas e entregadores de aplicativos. Para especialistas, a reforma trabalhista manteve esse tipo de situação sem regramento específico, aumentando conflitos.
6 – Pedidos envolvendo acidente ou adoecimento em razão do trabalho
Com mais de 373 mil processos que somam aproximadamente R$ 118 bilhões ek disputa, esse é o pedido que tem a maior média de valor da causa – aproximadamente R$ 317 mil. Trata-se, principalmente, do desencadeamento ou agravamento de doenças em razão de ergonomia, esforço repetitivo ou exposição a agentes insalubres.
7 – Adicional de periculosidade
Esse fator está presente em aproximadamente 324 mil processos, somando R$ 40 bilhões envolvidos. O adicional de periculosidade é previsto para situações específicas, como o trabalho realizado em altura e proximidade à elementos explosivos ou inflamáveis ou ainda em contato com circuitos elétricos de alta potência.
8 – Participação nos lucros e resultados
Cerca de 184 mil processos, que somam R$ 26 bilhões envolvidos, têm esse fator gerador. Esse pedido geralmente se dá por divergência nas formas de apuração, uma vez que não há critérios previstos na legislação.
9 – Desvio ou acúmulo de função
Chega a cerca de 168 mil processos, que somam R$ 21 bilhões envolvidos, cujo desvio ou acúmulo de função é citado. Na maioria dos casos, há divergência entre as atividades realizadas pelo empregado em comparação com aquelas para as que foi contratado.
10 – Pedidos envolvendo a reversão da demissão por justa causa
Esse fator está presente em aproximadamente 125 mil processos, com mais de R$ 10 bilhões envolvidos. Quando o empregado comete falta grave ou reiteradas faltas previamente advertidas a demissão por justa causa é admitida. Os processos, em geral, discutem a versão dos fatos.
Via: Jota