Segundo o Advogado Dr. Izaias Alves Nonato, na pratica essa inovação trazia pela reforma trabalhista foi um método de regulamentar uma pratica muito comum, porem feita a margem da lei. Por esse motivo foi introduzido a CLT o artigo (art.) 484-A, que estabelece e prevê que havendo acordo entre as partes, o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador.
Desta forma as partes podem em comum acordo dar fim ao contrato de trabalho, ou seja, qualquer uma das partes pode propor o fim do contrato, e neste caso cabe a outra parte aceitar ou não.
Assim que firmado o acordo o trabalhador terá direito ao receber o pagamento das verbas rescisórias, mas com algumas limitações que antes não existiam e que a fazem ser diferentes das outras formas de extinção do contrato de trabalho.
O empregado que aceitar o acordo recebera as verbas rescisórias da seguinte forma: a) o valor devido de aviso prévio indenizado será pago ao empregado apenas a metade, ou seja, a multa rescisória é de 40%, mas será pago ao empregado apenas 20% do calculado sobre o FGTS.
Com relação ao FGTS, o empregado acordante poderá sacar até 80% do seu saldo, o valor restante somente poderá ser utilizado nas situações já previstas em lei, como por exemplo na compra de imóvel.
Desta forma as verbas rescisórias do chamado “distrato” ficam desta forma:
- Pagamento pela metade:
– Aviso prévio se indenizado; e
– A indenização sobre o saldo do FGTS;
- Pagamento integral das demais verbas trabalhistas.
Sendo permitida a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, mas limitado a até 80% do valor dos depósitos.
- E não é autorizado o ingresso do empregado no Programa de Seguro Desemprego.
Essa nova modalidade de rescisão já pode ser aplicada aos contratos vigentes, mesmo que anteriores a promulgação da reforma trabalhista, que aconteceu em 13 novembro de 2017, e com isso empregador e empregado que cheguem à conclusão de que não desejam mais dar continuidade na relação contratual, estes terão total liberdade de fazer o acordo de demissão.