A medida provisória assina por Jair Bolsonaro no dia de hoje (25/03/2022) ainda não foi publicada oficialmente, o que deve ocorrer nos próximos dias.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a MP traz as seguintes regras:
- possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
- a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
- trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho;
- teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa;
- no contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;
- para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar;
- caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador – viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular;
- teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
Via: www.obsonmagno.jusbrasil.com.br