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Governo Federal assina medida com mudanças nas regras de teletrabalho

A medida provisória assina por Jair Bolsonaro no dia de hoje (25/03/2022) ainda não foi publicada oficialmente, o que deve ocorrer nos próximos dias.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a MP traz as seguintes regras:

  • possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
  • a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
  • trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho;
  • teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa;
  • no contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;
  • para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar;
  • caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador – viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular;
  • teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

Via: www.obsonmagno.jusbrasil.com.br

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