Primeiramente, quando se ver diante desta situação, contate um advogado de sua confiança para lhe acompanhar durante todo o procedimento.
Após a prisão em flagrante e com a formalização do APF (Auto de Prisão em Flagrante), ocorrerá a Audiência de Custodia prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal.
Na audiência, o Juiz irá analisar se a prisão ocorreu de forma legal ou ilegal sobre todos os seus aspectos, na presença do acusado, de seu defensor constituído ou defensor público e o Ministério Público.
Se considerada ilegal, seja sobre os aspectos formais ou materiais da prisão, está deverá ser relaxada e o acusado liberado imediatamente.
Considerada legal a prisão, e o acusado preencher os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, este será preso preventivamente; caso não preencha os requisitos, este será beneficiado pela Liberdade Provisória com ou sem fiança.
Portanto, quando ocorre a prisão em flagrante e depois de formalizada por meio do APF (Auto de Prisão em Flagrante), ocorrerá a Audiência de Custodia, momento este de apenas observar sobre a legalidade da prisão.
Via: https://adv-klausmuller0576.jusbrasil.com.br/noticias/1540659056/fui-preso-em-flagrante-e-agora