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Segundo o Advogado Dr. Izaias Alves Nonato,foi demitido é uma situação nada agradável em alguns casos, mas é fundamental estar ciente dos seus direitos e deveres nesse período. A demissão possui acordos de pagamentos e pode ser concedida ao empregado de formas diferentes.
Existem três situações diferentes quando uma empresa demite algum funcionário: a demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado, sem justa causa com aviso prévio indenizado ou com justa causa. Em cada uma delas, você tem direitos por conta do tempo de trabalho na empresa, mas o pagamento é diferente – assim como a data em que você receberá esse dinheiro.
Para ajudá-lo a entender melhor quais são os seus direitos ao ser desligado da empresa, dividimos as explicações em três etapas, considerando cada situação que pode acontecer. Confira.
1. Demissão sem justa causa e com aviso prévio trabalhado
O que é a demissão com aviso prévio trabalhado
Se você foi demitido com aviso prévio trabalhado, o empregador te avisa com 30 dias de antecedência que o seu contrato de trabalho chegará ao fim. Portanto, você terá mais 30 dias para trabalhar na mesma empresa antes de deixá-la. Nesse caso, você tem direito a uma redução de jornada, que pode ser de duas horas diárias ou de sete dias no final deste mês.
Quando deve ser o pagamento da rescisão
Na demissão sem justa causa e com aviso trabalhado, você receberá o pagamento no primeiro dia útil após o final do contrato de trabalho, que será o último dia do aviso.
Rescisão trabalhista: o que você deve receber e quais são seus direitos
- Aviso prévio trabalhado: Se você cumprir o período de um mês exigido pela empresa, receberá o valor de um salário. Caso contrário, terá descontos por cada dia em que faltar, porque a empresa tem o direito de não pagar as ausências.
- Aviso prévio proporcional: Desde 2011, as empresas devem pagar mais três dias para cada ano de trabalho do funcionário. Isso quer dizer que alguém com quatro anos de carreira na mesma empresa terá direito a mais 12 dias de aviso prévio, que podem ser trabalhados ou indenizados.
- Férias vencidas: Se você já tinha direito a tirar um mês de férias e não saiu, a empresa pagará um mês de salário na rescisão além de um terço do quanto você recebe.
- Férias proporcionais: Nesse caso, a empresa faz a conta do que deve pagar a partir do dia em que você tinha direito a tirar as próximas férias.
- 13° salário do ano da demissão: Vale o período entre o dia primeiro de janeiro e o mês do desligamento da empresa. Você receberá um valor que inclui somente os meses trabalhados no ano da demissão.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Além de conseguir sacar o dinheiro que está na sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no dia do pagamento da rescisão a empresa deve pagar um valor de 40% de multa do FGTS na sua conta no fundo. Essa multa é baseada em quanto a empresa depositou enquanto você foi funcionário.
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2. Demissão sem justa causa e com aviso prévio indenizado (sem trabalhar)
O que é a demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado
É obrigação do empregador avisar com 30 dias de antecedência a demissão de um funcionário. Quando ele não faz isso, ele deve pagar o valor de um salário, que é o equivalente ao salário do empregador caso ele trabalhasse os 30 dias (aviso prévio trabalhado). Assim, quando você não precisa trabalhar depois de ser demitido, você recebe um aviso prévio indenizado.
Quando deve ser o pagamento da rescisão
No caso da demissão sem justa causa e com aviso prévio indenizado, a empresa deve fazer o pagamento em um prazo de até 10 dias corridos após a data do desligamento.
Rescisão de contrato: o que você deve receber e quais são seus direitos
- Aviso prévio indenizado: Nesse caso, a empresa liberou você do aviso trabalhado e, por isso, pagará o valor de um salário sem que você tenha que trabalhar no próximo mês.
- Aviso prévio proporcional: Desde 2011, as empresas devem pagar mais três dias para cada ano de trabalho do funcionário. Isso quer dizer que alguém com quatro anos de carreira terá direito a mais 12 dias de aviso prévio.
- Saldo de salário: Tem esse nome porque não é o salário inteiro, mas dos dias trabalhados no mês da demissão. Quem é mandado embora no dia 20, por exemplo, recebe pelos 20 dias que trabalhou e não o salário integral.
- Horas extras: Assim como o saldo de salário, se o trabalhador tiver realizado horas extras no período que antecedeu a sua demissão, ele tem o direito de recebê-las normalmente. Ou seja, o valor das horas com o acréscimo de 50% para horas extras realizadas em dias úteis ou 100% para horas extras realizadas aos domingos e feriados. Além disso, caso elas tenham sido feitas entre as 22h e as 5h, é feito um acréscimo de mais 20% sobre a hora extra diurna, chamado de adicional noturno.
- Férias vencidas: Se você já tinha direito a tirar um mês de férias e não saiu, a empresa pagará um mês de salário na rescisão além de um terço do quanto você recebe.
- Férias proporcionais: Nesse caso, a empresa faz a conta do que deve pagar a partir do dia em que você tinha direito a tirar as próximas férias.
- 13° salário do ano da demissão: Vale o período entre o dia primeiro de janeiro e o mês do desligamento da empresa. Você receberá um valor que inclui somente os meses trabalhados no ano da demissão.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Além de conseguir sacar o dinheiro que está na sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no dia do pagamento da rescisão cairá no fundo um valor de 40% do quanto a empresa depositou enquanto você foi funcionário.
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