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Em quais situações o trabalhador tem direito a Equiparação salarial?

Advogado Trabalhista em

Para quem não conhece o termo, salário igual para trabalho igual é um direito do trabalhador, o que significa que os funcionários que exercem a mesma função e prestam serviços para a mesma empresa têm direito ao mesmo salário.

Vale ressaltar, que isto se aplica independente do sexo, raça, idade, nacionalidade entre outros pretígios de distinção. Em resumo, segundo a legislação brasileira, é exigido que seja concedida uma  “remuneração igual por trabalho igual”.

Dito isso, continue sua leitura, e confira algumas situações em que o trabalhador pode obter a equiparação salarial, e quando o direito não será concedido, conforme a evolução do tema nos tribunais trabalhistas.

Obtenção da equiparação salarial 

Em resumo,  trabalhadores que executam as exatas mesmas tarefas, prestadas ao mesmo empregador, devem receber um salário igual, independente, se o cargo possui um título diferente.

Em relação a empresas cedentes, é comum que entidades governamentais e semi-governamentais, por vezes emprestam seus funcionários concursados a outras entidades, sem passar o empregado para sua própria folha de pagamento.

Sendo assim, a empresa que cedeu o funcionário, continua responsável pelo pagamento do salário. Nestes casos, mesmo que o trabalhador e seu colega atuem em entidades diferentes, aplica-se a equiparação salarial, dado que o responsável por eles é o mesmo.

Vale ressaltar que aquisição deste direito tem ganhado cada vez mais amplitude na jurisprudência trabalhista, de modo que o tema vem sendo cada vez mais evoluído. Para uma maior discussão, entenda no tópico a seguir algumas situações onde o  emparelhamento salarial não é aplicado.

Quando equiparação não é aplicada

Sobre a não validação do direito à equiparação de salário, podemos destacar as seguintes situações.

  • Quadro de carreira: caso a empresa sujeita seus funcionários à normas internas referentes a planejamento de carreira, no que tange, cargos, salários, promoções ou readaptação de funções;
  • No caso de servidores públicos:  esta consiste no entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho), em que veda a equiparação aos trabalhadores que atuam no serviço público. Isto desde que não sejam sociedades de economia mista, caso contrário, é possível emparelhamento de remunerações;
  • Readaptação de função: situações em que o empregado deve ter sua função readaptada, em decorrência de uma deficiência de qualquer natureza. Ou seja, este não será um parâmetro para aplicar a equiparação salarial.
Via: www.jornalcontabil.com.br