Segundo o Advogado Trabalhista em Belo Horizonte, Dr. Izaias Alves Nonato, diferentemente da maioria de grupos de trabalhadores, a jornada de trabalho dos bancários é de 6 horas diárias, e 30 horas semanais, de acordo com o art. 224 da CLT. Para efeitos de jornada de trabalho, o sábado é considerado dia útil não trabalhado.
Existe uma hipótese em que o trabalhador bancário se submete à jornada de trabalho comum, de 8 horas diárias. Trata-se do bancário que exerça função de confiança e que receba, como gratificação, ao menos, 1/3 do salário do cargo efetivo. Caso receba gratificação inferior a 1/3 do salário, terá direito a receber como extras a 7ª e a 8ª horas trabalhadas. Para que se configure o exercício da função de confiança, os Tribunais tem entendido ser necessário que o bancário tenha subordinados à sua disposição. Não basta a denominação que seja atribuída a ele, mas sim, a efetiva prática de poderes administrativos ou de gestão.