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Demissão por acordo perderá seguro-desemprego, mas ganhará metade da multa do FGTS

A reforma trabalhista sancionada na última quinta-feira (13) criou a possibilidade de funcionário e patrão negociarem uma demissão, de comum acordo. O trabalhador que optar por essa nova forma de demissão perde o direito ao seguro-desemprego e ganha só metade do aviso prévio e da multa do FGTS (que assim passa a ser de 20%). Ele também pode sacar 80% do FGTS. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial nesta sexta-feira (14) e começam a valer em 120 dias.

• Trabalhador intermitente pode perder seguro-desemprego

A reforma trabalhista também pode deixar sem seguro-desemprego quem é contratado para um trabalho intermitente, ou seja, que não tem dias e horários fixos e recebe de acordo com as horas trabalhadas.

A lei que foi aprovada não define se esse tipo de trabalhador deixará de ter direito ao seguro-desemprego em caso de demissão. Porém, alguns pontos da reforma trabalhista ainda podem sofrer alterações por meio de medida provisória. Esse é um dos pontos em questão.

Um esboço da medida provisória que o governo enviou aos parlamentares propõe que o trabalhador intermitente não receba o seguro-desemprego caso seja demitido.

Ainda não há data para o governo publicar a medida provisória, mas a ideia é que ela seja editada e aprovada pelo Congresso em até 120 dias. O presidente da Câmara Rodrigo Maia (PMDB-RJ) já anunciou que se opõe.

Entenda algumas novas regras.

•DEMISSÃO COM ACORDO

Como é atualmente:

– Se o funcionário pede demissão: não recebe multa de 40% do FGTS, não saca os valores do Fundo de Garantia, não tem direito ao seguro-desemprego e o aviso prévio é descontado ou trabalhado.

– Se o funcionário é demitido por justa causa: não recebe multa de 40%, não saca os valores do FGTS, não tem direito ao seguro-desemprego nem ao aviso prévio.

– Se o funcionário é demitido sem justa causa: recebe multa de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego, e pode sacar os valores do FGTS.

Como ficou com a reforma:

– O contrato de trabalho poderá ser extinto se houver acordo entre funcionário e patrão

– O que ele receberá: 20% da multa do FGTS, metade do aviso prévio, direito ao saque de 80% do saldo do FGTS.

-O que ele não receberá: seguro-desemprego.

•TRABALHO INTERMITENTE

Como é atualmente: Não há lei que permita a contratação sem horários fixos.

Como ficou com a reforma: Permite a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho, ganhando de acordo com o tempo que trabalharem. O funcionário receberá, ao final de cada período de prestação de serviço:

– Remuneração
– Férias proporcionais com acréscimo de um terço
– 13º salário proporcional
– Repouso semanal remunerado
– Adicionais legais

O que a medida provisória deve sugerir

Se não for demitido por justa causa, ele receberá:

– 20% da multa do FGTS
– Metade do aviso prévio
– Direito ao saque de 80% do saldo do FGTS

O que ele não receberá: seguro-desemprego.