SAIBA QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS AO CONTRATAR UMA EMPREGADA DOMÉSTICA
Segundo o Advogado Trabalhista em Belo Horizonte Dr. Izaias Alves Nonato, após o ano de 2015 muita coisa mudou, inclusive com a aprovação da Lei Complementar, que regulamentou a Emenda Constitucional. Ela nasceu para fazer obedecer aos direitos e deveres do patrão e da empregada doméstica, mas também de ampliar as garantias da categoria. É de extrema importância conhecer os direitos e deveres de ambos os lados. Dessa forma, será possível evitar processos trabalhistas e prejuízos.
Nós sabemos que você, patrão, está um pouco perdido depois que essas novas regras foram aplicadas. Manter uma empregada doméstica em casa, registrá-la em carteira e cumprir com todas as obrigações trabalhistas tornou-se mais caro.
Até agora você só ouviu falar sobre os direitos da empregada doméstica e do seu dever como patrão, não é? É comum que você tenha várias dúvidas acerca do que pode ou deve ser feito nessa relação trabalhista. Se for o seu caso, então, eu vou te ajudar a sanar com as suas dúvidas! Te apresentarei um conteúdo onde falo sobre os deveres e direitos do patrão e da empregada doméstica.
O que você vai ver neste artigo:
- Quem é o patrão e a empregada doméstica?
- Direitos e deveres do patrão e da empregada doméstica;
- Patrão, cuidado com as exceções acerca da empregada doméstica;
- Quanto ao vale-transporte da empregada doméstica;
- Em caso de demissão da empregada doméstica;
- Quais são os motivos considerados para demissão por justa causa?
- Patrão e empregada doméstica devem manter uma boa relação no trabalho.
QUEM É O PATRÃO E A EMPREGADA DOMÉSTICA?
O patrão, ou empregador doméstico, é a pessoa física ou a família que contrata um empregado doméstico. Lembrando que é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza sucessiva e não lucrativa a outra. Esse serviço pode ser na residência de qualquer outra pessoa ou família.
Ou seja, a empregada doméstica pode ser a cozinheira, a faxineira, a babá, a lavadeira, a governanta, etc. Mas pode ser também um homem, como o motorista, o mordomo, o jardineiro, o porteiro, o zelador, entre outros.
Importante lembrar também que diarista não é empregada. A diarista presta serviços eventuais para atender as necessidades diárias da residência da pessoa. Esses serviços acontecem uma ou duas vezes por semana.
Patrão e empregado possuem direitos e deveres que devem ser respeitados para existir um bom relacionamento profissional. O patrão possui muitas obrigações em relação à empregada doméstica, sabemos. Pagamentos, entrega de recibos e documentos relacionados ao trabalho doméstico precisam estar em dia. Dessa forma, você, patrão, evita sofrer uma ação trabalhista e não prejudicará o seu empregado ou empregada. Aqui vale o ditado “melhor prevenir do que remediar”, ok?
Do mesmo modo, a empregada doméstica tem deveres. Quando contratada, a empregada doméstica deve lhe entregar a carteira de trabalho no primeiro dia do novo emprego. Você fará o registro do cargo em até 48 horas e devolverá a carteira à sua dona. Não ultrapasse esse tempo, pois você pode pagar uma multa. Na carteira, será registrado o salário, a data de admissão, o Código Brasileiro Ocupacional e as funções a serem exercidas. Atente-se às funções estabelecidas à sua empregada doméstica. Descreva exatamente todas as suas responsabilidades para evitar possíveis acusações de desvio de função. Além disso, você, como patrão, deve registrar o endereço, o CPF e o nome.
O empregado ou empregada deve fazer o trabalho para o qual foi contratada e seu horário precisa ser cumprido. Caso precise chegar atrasada ou tenha que sair mais cedo, por conta de uma eventualidade, ela deve avisar com antecedência. O patrão poderá descontar ou compensar o atraso. Se a empregada precisar faltar, é necessário avisar com antecedência também. Apresentar atestado médico ou justificativa para a ausência é indispensável. Porém, se não for uma falta legal ou abonada, o empregador poderá descontar ou compensar aquela falta.
PATRÃO, CUIDADO COM AS EXCEÇÕES ACERCA DA EMPREGADA DOMÉSTICA
Para evitar aborrecimentos, é importante que você, patrão, cumpra as regras. Não faça acordo boca a boca com sua empregada doméstica, pois o que vale é o que a lei diz. Infelizmente não dá para confiar, mesmo que sua relação com a emprega doméstica seja de muita confiança. Quanto à jornada de trabalho, há três padrões diferentes: oito horas diárias e 44 horas semanais, com um limite de quatro horas extras por semana; turnos de 12 horas diárias, seguidos por 36 horas de descanso; trabalho em regime parcial de até 25 horas por semana, com no máximo uma hora extra por dia, e 6 horas de trabalho diário.
De acordo com a lei, é obrigação do patrão realizar o controle de ponto do trabalhador. Mas cabe à empregada doméstica registrar o horário de entrada, intervalo e saída. Ela precisa assinar a folha de ponto no fim de cada mês e todos os recibos de pagamento. Deixe tudo registrado e assinado por ambos para evitar dor de cabeça.
QUANTO AO VALE-TRANSPORTE DA EMPREGADA DOMÉSTICA
Também é direito do patrão descontar o equivalente a 6% relativos ao vale-transporte da empregada. Ela deve preencher um requerimento, informando ao patrão a quantidade e o valor de passagens necessárias para seu deslocamento de casa para o trabalho e do trabalho para a casa. A empregada não pode esquecer de informar o seu endereço e atualizá-lo sempre que necessário.
Se a empregada quiser, também pode recusar o benefício do vale-transporte. Mas para isso, deve assinar uma declaração rejeitando o benefício e justificando o motivo.
EM CASO DE DEMISSÃO DA EMPREGADA DOMÉSTICA
É direito do patrão que o empregado ou empregada avise a sua saída do emprego pelo menos com 30 dias de antecedência. Assim, você tem tempo de achar uma substituta para o cargo. Ou seja, logo no primeiro dia de trabalho, avise ao seu empregado sobre.
No caso de demissão, o patrão tem como opção escolher que a empregada doméstica cumpra ou não o aviso prévio. Caso o patrão escolha que a empregada doméstica cumpra o aviso prévio, mas ela não queira, o patrão poderá descontar o equivalente a um salário de sua rescisão, não esquecendo de deixar tudo registrado em recibo.
Se você, patrão, precisar demitir sua empregada sem justa causa, é preciso dar o aviso prévio de 30 dias. Será acrescentado três dias para cada ano trabalhado. O limite total de aviso prévio é de 90 dias.
Se não ocorrer o aviso prévio, é preciso pagar o salário equivalente ao período na rescisão do contrato.
QUAIS SÃO OS MOTIVOS CONSIDERADOS PARA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Indisciplina ou insubordinação da empregada;
- Maus tratos a doentes, idosos, pessoas com deficiência e crianças sob cuidado direto ou indireto, podendo ter que responder criminalmente;
- Praticar mau procedimento;
- Condenação criminal do empregado, após conclusão do processo;
- Preguiça no desempenho das funções;
- Abandono de emprego (ausência injustificada por mais de 30 dias);
- Praticar ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa, inclusive patrão ou família, durante o serviço;
- Praticar jogos de azar.
PATRÃO E EMPREGADA DOMÉSTICA DEVEM MANTER UMA BOA RELAÇÃO NO TRABALHO
Cabe à empregada doméstica fazer o seu serviço com compromisso, dedicação, atenção e eficácia. Além de corresponder à confiança nela depositada, tratando sempre o patrão e familiares com respeito e educação, mantendo a privacidade destes sempre em sigilo.
Cabe ao patrão honrar com suas obrigações como empregador. Você deve fornecer o que seja necessário para o trabalho da empregada. Além disso, tenha respeito pela profissional e cumpra com seus deveres sem hesitar.