Vinculo Empregatício
Segundo o Escirtório de advocacia Trabalhista, Alves & Nonato Advogados Associados, está prevista no art. 3º da CLT define o empregado como: \”toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário\”. Empregado é o trabalhador subordinado que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos os dias …