Trabalhador inapto em exame demissional realizado após a dispensa será reintegrado
O trabalhador procurou a Justiça do Trabalho afirmando que não poderia ser dispensado, pois, no exame demissional, realizado quinze dias após o encerramento do contrato, foi apurada a sua inaptidão para as funções exercidas na empresa. Por isso, o empregado requereu a nulidade da dispensa, com a reintegração no emprego e o devido encaminhamento ao …
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