Atraso de voo gera indenização. Problemas com o voo gera indenização. Qualquer situação que cause algum dano ao viajante gera indenização. Nenhum consumidor é obrigado a suportar os danos causados pela empresa aérea em razão da má qualidade do serviço prestado.
O que você precisa saber é identificar as situações danosas para que possa buscar um meio legal de exigir que seus direitos sejam cumpridos e que a sua indenização por dano moral ou material seja determinada. Como? Vamos lá.
Primeiro, precisamos estabelecer a diferença entre dano material e dano moral. O contrato de transporte existente entre passageiro e empresa transportadora, firmado por meio da compra das passagens aéreas, obriga a companhia aérea a tomar uma série de providências e cuidados sob pena de causar prejuízos ao viajante.
Estes prejuízos podem ser classificados tanto como dano material, que é o prejuízo financeiro que se tem; quanto como dano moral, que decorre da angústia, dos transtornos e constrangimentos causados pelo desrespeito aos direitos do consumidor.
Em relação ao dano material, o passageiro consegue comprovar facilmente que, embora tenha pago pelo serviço de transporte, não o tenha utilizado, por meio, por exemplo, dos tickets de embarque não carimbados ou por solicitação à companhia de documento escrito no qual conste que o voo sofreu atraso ou foi cancelado.
Ainda que não conseguisse, o Código de Defesa do Consumidor garante ao viajante o direito de pedir a inversão do ônus da prova, que é uma forma de transferir para a empresa aérea, que conta com um grande mecanismo institucional, o dever de provar a veracidade das alegações do passageiro.
Mas como provar um dano moral se não há provas físicas capazes de demonstrar o sofrimento ao qual o passageiro foi submetido? É agora que vem o que realmente importa: o dano moral é um dano presumido.
O que é o dano moral presumido? Este dano está ligado à existência do ato danoso, cujos resultados são pressupostos, imaginados, estimados. Ou seja, uma vez que o passageiro tenha sofrido um prejuízo causado pela empresa aérea (como atraso ou cancelamento de voo), de uma maneira lógica, temos que tamanhos constrangimentos e angústias configuram o dano moral, pois o dano foi capaz de atingir sua esfera pessoal. Isto já é suficiente para que o viajante tenha direito a receber uma indenização por dano moral.
Conheça 5 estruturas simples para identificar o dano moral
Para que seja criado para a companhia aérea o dever de pagar indenização por dano moral ao viajante, este deve ficar atento aos 5 pontos-chave dos seus direitos:
a) A pontualidade, se esta foi ou não foi observada dentro da razoabilidade;
b) A clareza das informações prestadas ao passageiro;
c) A causa dos problemas com o voo, não sendo a empresa aérea responsabilizada caso os problemas decorram de algumas situações previstas em lei;
d) A apresentação de opções ao consumidor (reembolso, reacomodação em outro voo ou execução do serviço por outra modalidade de transporte), buscando solucionar o problema causado;
e) A prestação das assistências materiais (acesso à comunicação, alimentação e acomodação adequada), conforme o tempo de espera do passageiro por solução viável para o atraso ou cancelamento de voo.
Conhecendo estes 5 pontos-chave e tendo vivenciado algum tipo de desrespeito ligado eles, o passageiro conseguirá identificar de onde se originou o seu direito à indenização por um dano moral e por isso será capaz de exigi-lo.
Para conhecer melhor os detalhes da prestação das assistências materiais e das opções que devem ser oferecidas ao consumidor, confira este post.
Já sobre as causas dos problemas com o voo, especialmente em relação aos atrasos e cancelamentos, a QuickBrasil preparou uma postagem completa sobre os principais motivos que levam o voo a atrasar ou a ser cancelado, acesse a página aqui.
Dessa forma, mesmo que o voo não decole por motivo que exclua a responsabilidade da empresa aérea, será causado dano moral ao passageiro se a este não forem prestadas as assistências materiais. Mesmo se estas forem prestadas, o dano moral ainda ocorrerá se a companhia não acomodar o viajante no primeiro voo para o destino contratado (conforme escolha do viajante), e assim por diante.
Vamos lembrar mais uma vez que o dano moral nestas situações é presumido. Não é necessário que o consumidor prove sua angústia diante das adversidades a ele impostas. Não se produz prova do cansaço, da fome, do desconforto, da solidão e dos demais transtornos. Uma vez não cumpridos os deveres da empresa aérea, os citados resultados são pressupostos, o que garante ao viajante o direito ao recebimento da indenização por dano moral.