Um problema que esquenta a cabeça de muitos consumidores é a negativação indevida do nome no SPC e Serasa.
Para o advogado Dr. Izaias Alves Nonato, advogado em Belo Horizonte, o cadastro do nome de quem não paga sua dívida em dia é um mecanismo interessante para preservar a atividade econômica, pois ajuda as empresas a decidir para quem conceder crédito.
Mas aqui no Brasil, a situação é preocupante.
Segundo pesquisa disponibilizada pelo Serasa, no ano passado, o número de brasileiros com o CPF negatiado bateu novo recorde e alcançou o patamar de 63,2 milhões.
Esse número representa, aproximadamente, 40,4% da população adulta do país.
Deste modo, o consumidor com o nome sujo fica fora do mercado de crédito e não consegue, entre outras coisas:
- realizar empréstimos e outras operações bancárias;
- crediários em lojas;
- alugar imóveis;
- tomar posse em cargos públicos.
A pessoa que está devendo sabe que precisa fazer o pagamento da dívida para limpar o seu nome. Agora, o que deve fazer quem tem uma negativação indevida?
Mesmo que isso ainda não tenha acontecido com você, continue lendo porque um consumidor consciente tem seu direito respeitado.
Se preferir, vá direto ao ponto desejado:
O que é uma negativação indevida do nome
Há três hipóteses que configuram uma negativação indevida do nome.
Inexistência de dívida
A inscrição do nome do devedor nos cadastros de devedores torna pública a existência de uma dívida não paga no vencimento.
Assim, a primeira hipótese de negativação indevida acontece quando não existe dívida, mas o nome está no cadastro de devedor.
Falta de comunicação prévia
Antes do registro ser realizado, consumidor precisa ser comunicado, por imposição do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, ele poderá quitar a dívida e evitar ser publicamente exposto como devedor.
Deste modo, a ausência de comunicação também tornar a negativação indevida.
Dívida vencida há mais de 5 anos
Além do mais, o nome do devedor pode ficar no cadastro de mau pagadores em até 5 (cinco) anos após a vencimento da dívida.
Preste atenção em contrato de parcelas sucessivas (empréstimo bancário), pois o prazo que deve ser considerado é o do vencimento da última parcela.
Passado esse prazo, o nome deve ser retirado do SPC e Serasa.
Casos mais comuns de negativação indevida no SPC e Serasa
Aqui no escritório já atuamos em milhares de processos de negativação indevida do nome. Por isso, vou trazer os casos mais comuns e depois explicarei o que pode ser feito para resolver estes problemas.
Fraudes em contratos de telefonias e bancos
Os bancos e as telefonias fazem contratos em massa. Infelizmente, isso facilitaque, com dados e documentos de terceiros, fazem contratos fraudulentos.
Aliás, a fraude pode ser realizada pelos próprios funcionários das empresas que falsificam a assinatura de clientes, com o objetivo de ter um melhor desempenho comercial.
Mesmo que consumidor conteste as dívidas, raramente as empresas reconhecem a existência da fraude.
Sendo assim, as cobranças persistem até que nome do consumidor seja inscrito indevidamente nos cadastros de devedores.
Cobrança indevida de serviços de telefonias
É provável que você já tenha sido cobrado por algo que não pediu no seu contrato de telefonia.
Quando isso acontece, o consumidor precisa contestar a cobrança diretamente com a operadora…
A partir daí, começa um verdadeiro martírio que muitas vezes acaba com o não pagamento da fatura impugnada e o nome sujo do consumidor.
Manutenção da negativação depois da dívida paga
Nesta situação, a dívida realmente existe, mas você faz o pagamento e continua com o nome sujo.
Então, qual é o prazo para retirada do nome do cadastro de devedor?
O prazo para retirada do nome é de 5 dias úteis a partir do pagamento.
No acordo parcelado, o nome deverá ser excluído dos cadastros de devedores após o pagamento da primeira parcela. Isso só não ocorrerá se o acordo estipular expressamente que a retirada acontecerá em outro momento, por exemplo, com adimplemento de todas as parcelas.
Falta de comunicação prévia de cheques sem fundos
Esse tipo de negativação indevida ocorre somente com quem utiliza cheques.
O correntista que emite cheque sem fundos na conta corrente é inscrita no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), mantido pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
O acesso ao CCF é restrito as instituições financeiras e, mediante convênio, entidades que exercem atividade de proteção ao crédito.
Contudo, a Serasa e o BoaVista (SCPC), sem informar o consumidor previamente, vêm promovendo o registro da emissão de cheques sem fundos nos bancos de dados que administram.
Assim, esses bancos de dados descumprem as regras do CDC e inscrevem indevidamente o nome do consumidor.
Indenização por danos morais e materiais por negativação indevida do nome
Você já sabe o que é negativação indevida a e as situações mais comuns.
E como um consumidor consciente protege seus direitos, vou dizer o que você precisa fazer se for vítima desta situação
Quando isto acontece, você tem dois direitos:
1) Retirar seu nome do SPC e SERASA;
2) Ser indenizado pelos prejuízos que sofreu.
Se você tentou resolver com a empresa e ela se negou a cancelar a inscrição ou te indenizar, é preciso propor uma ação de indenização por danos morais e/ou materiais por negativação indevida.
Nesta mesma ação judicial, deverá ser feito um pedido liminar para que seu nome seja imediatamente retirado dos cadastros de devedores.
Continue lendo para entender mais sobre seus direitos e o resultado esperado nesta ação de indenização por negativação indevida.
Dano moral
Quando o teu nome é sujo injustamente, as empresas e pessoas que acessam os cadastros de devedores terão a informação de que você não pagou uma dívida.
Enfim, quem nem te conhece poderá saber disso. É muito difícil identificar o alcance da informação.
Por isso, a Justiça presume que a tua honra e imagem já foram atingidas, independente de você ter o crédito abalado.
Logo, há configuração do dano moral, sendo desnecessário que você comprove que perdeu um negócio.
Porém, para ter esse direito, você não pode ter outra negativação legítima no seu nome.
Na dúvida, consulte um https://izaiasalvesadvogado.com.br/familia/ para analisar o seu extrato do SERASA ou SPC.
Valor da indenização por dano morais
Quando falo de indenização por dano moral, sempre me perguntam qual é o valor.
A primeira coisa que gosto de deixar claro é que não existe um tabelamento. Ou seja se acontecer “X”, a indenização é “Y”.
Porém, o valor fica entre 5 e 20 mil reais, dependendo principalmente do entendimento do julgador ou do colegiado de julgadores.
Para você ter uma ideia mais assertiva, é preciso que um advogado análise o resultado dos últimos casos semelhantes no órgão competente para julgar o seu caso.
Mas, como quero que você seja bem informado, segue o valor de indenização por dano moral de alguns casos julgados recentemente:
Telefonia | Inexistência de dívida | R$10.500,00 |
Banco | Inexistência de dívida | R$8.000,00 |
Telefonia | Inexistência de dívida | R$18.000,00 |
Cadastro de devedor | Falta de comunicação prévia | R$5.000,00 |