Segundo o Advogado trabalhista em BH Dr. Izaias Alves Nonato, uma das principais preocupações de algumas empresas e/ou empregadores é evitar ao máximo receber uma reclamatória trabalhista. Contudo, mesmo que haja uma série de cuidados e prevenções, sempre é possível ser notificado pela Justiça do Trabalho. A partir disso, se torna fundamental entender quais providências são recomendadas para agir corretamente.
Pensando nisso, este conteúdo foi elaborado para deixar os empresários (empregadores) e gestores esclarecidos e confiantes. Acompanhe!
NOTIFICAÇÃO: o que observar na notificação entregue pelo oficial de justiça ou recebida pelo correio/meio eletrônico?
A primeira providência é analisar o teor da notificação e se está direcionada para você ou sua empresa. Se não reconhecer o nome ou não se tratar da sua empresa, não receba. Posteriormente, verifique os dados do reclamante, a data e horário da audiência a ser realizada e como ela será: somente para fins de acordo (meramente conciliatória), se audiência inicial (conciliatória e para a apresentação da defesa) ou “una”/única (conciliatória, entrega da defesa e instrução, produção de provas).
Em seguida, recomenda-se:
– Agendar a data, o horário e o local da audiência (que no período de pandemia poderá ser virtual), como também os prazos para apresentação de contestação e documentos, se for o caso.
– Comunicar imediatamente seu advogado de confiança.
– Analisar os pedidos formulados pelo empregado que está movendo a ação e providenciar os documentos relativos à contratualidade.
– Identificar possíveis testemunhas que possam ter informações relevantes para a defesa.
AUDIÊNCIA: o que é importante saber?
Segundo o Advogado Trabalhista BH Em razão do processo ser instruído de forma documental, por meio de petições, a realização das audiências trabalhistas é necessária para atender o princípio conciliatório da Justiça do Trabalho. Além disso, para ampliar a verdade dos fatos, possibilitar a oitava das partes e testemunhas e obter um pronunciamento judicial adequado. A previsão na CLT pode ser encontrada nos artigos 813 e seguintes.
As principais características das audiências trabalhistas são:
– Precisam decorrer no mínimo 5 dias entre a data do recebimento da notificação e a data da audiência.
– A audiência vai ocorrer em dias úteis e previamente fixados, na primeira data livre que houver na pauta da vara do trabalho.
– O horário é das 8 às 18 horas, não podendo exceder de 5 horas seguidas, salvo quando envolver matéria urgente (art. 813, caput, da CLT).
– Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
– No período de pandemia poderão ser realizadas audiências virtuais.
Em que pese a audiência trabalhista ter como princípio a celeridade, a economia processual, a simplicidade e a concentração dos atos processuais em uma única solenidade (audiência “una”), na praxe forense é normal o fracionamento. Desse modo, a realização costuma ocorrer da seguinte maneira:
– Audiência inicial, inaugural ou de conciliação (primeira tentativa de conciliação e apresentação da defesa, caso reste infrutífera a tentativa de acordo);
– Audiência de instrução ou prosseguimento (colheita de provas orais: depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, oitiva de peritos e assistentes técnicos); e
– Audiência de julgamento para publicação da sentença.
PREPOSTO: o que é e para que serve?
O art. 843, § 1º da CLT, faculta ao empregador fazer-se substituir pelo representante legal (sócio, administrador, procurador, etc) como também por preposto (pessoa designada pelo representante legal), que tenha conhecimento dos fatos discutidos na ação e cujas declarações obrigarão o proponente. Importante destacar que se o empregador for pessoa física, deverá ele próprio comparecer (a exemplo do empregador doméstico ou profissional liberal).
Qualquer que seja a pessoa que representará a empresa (ou o empregador) na audiência, deve estar consciente de sua importância e da responsabilidade que lhe é atribuída. Caso contrário, poderá sofrer a “pena de confissão” (quando se pronuncia, de maneira equivocada sobre um determinado aspecto da ação, podendo levar a uma decisão desfavorável).
Por tal motivo, não se recomenda que a empresa envie como seu representante um indivíduo conhecedor dos fatos somente na audiência de instrução, pois não são raras as vezes em que o juiz, dependendo do caso e da pauta do dia, resolve ouvir as partes (reclamante e preposto) ainda na audiência inicial.
Assim, é importante estar familiarizado com os procedimentos da Justiça do Trabalho, bem como da forma de responder aos questionamentos do juiz ou dos advogados. Para isso, algumas dicas e orientações:
- Ser pontual, pois poderá ocorrer a decretação da revelia – ausência de defesa do réu, o qual foi regularmente citado para se defender – (na primeira audiência).
- Conhecer os fatos sobre os quais versar a ação.
- Ter conhecimento da rotina do empregador e dos empregados, bem como todos os aspectos do contrato de trabalho do reclamante – horários, férias, doenças, licenças, folgas, compensações, remuneração, e o que mais for relevante para o processo.
- Contribuir com a escolha das testemunhas e, se tiver dúvidas que ela comparecerá espontaneamente, informar o advogado para que requeira a intimação.
- Conversar previamente com o advogado sobre a vantagem, ou não, de celebrar acordo no processo, devendo, em caso afirmativo, buscar a indicação de um valor, alinhando as datas e a forma do pagamento que precisará observar.
- Auxiliar o advogado, sugerindo perguntas importantes e pertinentes.
- Passar ao advogado informações sobre a testemunha da parte contrária. Por exemplo, se é amigo íntimo do reclamante, se trabalharam juntos, etc.
- Comportar-se com sobriedade e educação em relação a todos os presentes na sessão.
- Ter boa dicção, segurança e agir com compostura.
Isso são apenas alguns detalhes da ação trabalhista (reclamatória trabalhista), pois o processo é muito mais complexo, cujo êxito da empresa (ou empregador) dependerá de outros fatores fundamentais, a exemplo de uma defesa adequada, produção de provas coerentes, acompanhamento de todos os atos processuais e observância dos respectivos prazos, elaboração dos recursos adequados e respectivos preparos, etc., que serão garantidos apenas por advogados ou escritórios de advocacia que possuem prática de atuação na Justiça do Trabalho, entre em contato com nosso escritório de advocacia trabalhista BH.