Para o advogado Dr. Izaias Alves Nonato, o empregador tem o prazo de 10 após o termino do contrato de trabalho, para realização do pagamento das verbas rescisórias, dar baixa na Carteira de Trabalho e relaizar a entrega de guias de seguro desemprego e saque FGTS se houver.
Com a reforma trabalhista, independente da forma de DEMISSÂO, o prazo é 10 após o termino do contrato de trabalho.
Caso não seja respeitado este prazo terá direiro o empregado a multa correspondente á 01 salário.