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Demissão por Justa Causa em Belo Horizonte – Advogado Trabalhista

Segundo o Advogado Trabalhista em Belo Horizonte – Dr. Izaias Alves Nonato, as relações de emprego envolvem o cumprimento de obrigações por parte dos trabalhadores e das empresas. Contudo, a desobediência a essas normas pode levar a situações que estão previstas na CLT como motivos de justa causa — e à consequente rescisão do contrato.

Portanto, é fundamental conhecer mais a fundo esse instituto jurídico. Afinal, estamos nos referindo a casos graves, sendo que o cometimento de excessos pode até mesmo dar causa ao ajuizamento de ações trabalhistas e afetar o Orçamento do empresário.

Como forma de evitar esse cenário, apresentaremos os principais motivos de justa causa no conteúdo abaixo. Confira!

O conceito de demissão por justa causa em Belo Horizonte

A demissão por justa causa em Belo Horizonte consiste na dispensa do trabalhador mediante a apresentação de um argumento legal forte e convincente, que seja capaz de justificar a baixa no quadro de colaboradores da equipe.

De todo modo, a justa causa que provoca a tomada da decisão deve ser devidamente provada. Isso significa que a empresa precisa demonstrar que o trabalhador incorreu em culpa durante sua ação, como desobediência, violência, abandono de emprego etc.

A diferença entre a demissão por justa causa e sem justa causa

A principal diferença entre as demissões por e sem justa causa envolve dois elementos:

  • motivação da demissão;
  • verbas devidas ao colaborador.

A demissão por justa causa é considerada uma punição severa, em consequência do cometimento de falta grave que tenha gerado o afastamento do colaborador da empresa. Nesse sentido, o trabalhador deu causa à sua própria remoção, portanto terá o direito de receber somente o saldo de salário e as férias vencidas (caso existam).

Por outro lado, quando ocorre a demissão sem justa causa, é a empresa que não tem mais interesse ou não deseja manter o trabalhador prestando seus serviços naquele estabelecimento. Essa decisão unilateral não é desencadeada por nenhuma ação do trabalhador que tenha culminado na consumação de algum tipo de falta grave previsto na legislação.

Isso significa que o colaborador não deu nenhuma razão para ser demitido. Assim, ele terá o direito de gozar do aviso prévio ou receber a indenização adequada e fazer movimentações em sua conta do FGTS, bem como solicitar o seguro-desemprego. Além disso, deverá receber as seguintes verbas rescisórias:

  • Salário;
  • férias vencidas, com acréscimo de 1/3;
  • férias proporcionais, com acréscimo de 1/3;
  • 13º proporcional ao tempo trabalhado;
  • multa do FGTS — gira em torno de 40%.

Os motivos de justa causa que levam aos desligamentos

A CLT, por meio do seu art. 482, apresenta uma lista com as situações que justificam a demissão por justa causa. Conheça melhor cada uma delas nos tópicos a seguir.

1. Violação de segredo da empresa

Muitas empresas mantêm dados sigilosos que já se tornaram indispensáveis ao bom andamento de suas operações. A divulgação desses arquivos para o ambiente externo pode causar prejuízos financeiros e afetar negativamente as atividades.

Para que reste caracterizada a demissão por justa causa nessa hipótese, é preciso reunir dois pré-requisitos:

  • comprovação de que o trabalhador agiu com má-fé quando transmitiu as informações sigilosas;
  • a empresa deve comprovar o prejuízo que sofreu devido ao comportamento do colaborador.

2. Ato de indisciplina ou insubordinação

A indisciplina se baseia no descumprimento da política interna, dos valores ou das normas entre a empresa e o contrato. Não adotar o uniforme exigido, não obedecer ao intervalo de almoço e usar o e-mail com objetivo pessoal são alguns dos exemplos.

Por sua vez, a insubordinação acontece quando há o descumprimento de ordens impostas pelos superiores aos subordinados, seja ela repassada de maneira verbal ou escrita.

3. Incontinência de conduta ou mau procedimento

A incontinência de conduta envolve comportamento sexual inapropriado ao ambiente empresarial — assédio sexual, gestos obscenos, nudez pública e acesso a materiais pornográficos por meio de máquinas corporativas durante o expediente de trabalho.

Por outro lado, o mau procedimento diz respeito a condutas imorais ou desrespeitosas que não são aceitas pela sociedade, como nos casos abaixo.

Bullying

Caracteriza-se por todo tipo de tortura física ou emocional e, apesar de sempre ter existido, a denominação para esses ataques somente foi criada na década de 70, pelo psicólogo sueco Dan Olweus. O termo em inglês é derivado da palavra bully (tirano, brutal).

Os ataques podem acontecer de maneira velada ou explicitamente em qualquer ambiente. Ainda que seja mais comum nas escolas, também pode ocorrer no local de trabalho, sendo passível de punição com demissão por justa causa.

Machismo

O machismo se caracteriza pela desvalorização da atmosfera feminina, quando o indivíduo julga que o universo masculino é superior ao das mulheres. Embora tal tipo de atitude seja mais comum entre os homens, as mulheres também podem expressar machismo contra as demais.

Essa violência contra a mulher é vista principalmente de forma verbal, mas pode evoluir para agressões físicas, provocando estados de tristeza, depressão e diminuição da autoestima, entre outros quadros. No local de trabalho, o machismo também é enquadrado como motivo de justa causa.

Racismo

Esse tipo de discriminação prega que algumas etnias ou raças são superiores às outras. O preconceito ocorre pela rejeição de pensamentos, cor da pele, crenças, inteligência, ideias, cultura ou caráter.

O racismo no Brasil tem ligação direta com a cor da pele e a origem da localidade das pessoas. No mundo, ele se manifestou em movimentos como apartheid, holocausto, branqueamento, colonialismo e imperialismo, enfatizado por muitos ditadores, entre outros. O racismo é um dos motivos de justa causa no país, sendo um dos casos mais recorrentes na Justiça do Trabalho.

4. Ato de improbidade

A improbidade está relacionada com a dispensa imediata de trabalhadores que praticam atos desonestos e têm atitudes de má-fé dentro do ambiente empresarial. Eles visam unicamente tirar vantagens indevidas para si ou terceiros, sendo essencial que o patrão consiga provar essa conduta. Confira alguns exemplos:

  • entrega de atestado médico falso para justificar faltas;
  • desvio de recursos financeiros;
  • furtos;
  • fraudes.

5. Desídia no desempenho das atividades

A desídia é representada pela preguiça, má vontade e negligência durante a execução das funções, ou seja, baixa produtividade Alguns exemplos são:

  • atrasos ou faltas com frequência (sem atestado ou nenhum motivo justificando tais situações);
  • tarefas atrasadas ou entregues fora do prazo;
  • serviços mal feitos etc.

Geralmente, nesses casos são dadas algumas advertências (cerca de três) ou determina-se a suspensão do trabalhador por período determinado. Além disso, a empresa pode inovar e oferecer  premios.

Caso essas medidas não sejam suficientes nem capazes de mudar o comportamento do contratado, a decisão final será por seu afastamento definitivo — que corresponde à demissão.

6. Embriaguez habitual ou em serviço

Desempenhar as funções em estado de embriaguez consiste em justa causa para demissão. Fique atento, pois não estamos tratando do alcoolismo como uma doença, mas sim um mero hábito (em situações de patologia, a rescisão do contrato de trabalho não é admitida pela lei). Nesses casos, o indivíduo deve ser encaminhado a tratamentos adequados.

7. Ofensas físicas

Entre os motivos de justa causa, estão as ofensas físicas, consideradas faltas graves no ambiente de trabalho. Se praticada durante o expediente ou mesmo fora da empresa contra superiores, a transgressão pode ser considerada razão estranha à relação empregatícia, que não se relaciona com a vida empresarial, constituindo motivo de justa causa.

8. Lesões à honra e boa fama

Palavras e gestos que exponham os colegas e sua dignidade pessoal são consideradas motivos que levam à demissão por justa causa. Para tanto, devem ser observadas as situações em que o ato ocorreu, como:

  • os hábitos de linguagem aceitos no local de trabalho;
  • ambiente onde a expressão foi usada;
  • origem territorial do colaborador;
  • grau de educação do profissional;
  • forma com que as palavras foram pronunciadas (e outros dados que se fizerem necessários).

9. Jogos de azar

Os jogos de azar são proibidos no Brasil e no ambiente de trabalho. Se comprovada a prática de jogos nos quais o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente de sorte, pode ser configurado motivo para desligamento por justa causa. Isso porque a prática atrapalha a atuação do profissional, colocando em risco a imagem e a credibilidade da empresa.

Consequências da demissão por justa causa

O trabalhador demitido por justa causa sofrerá a perda do pagamento de alguns direitos trabalhistas e verbas rescisórias:

  • vedação ao recebimento de aviso prévio;
  • impossibilidade de sacar o FGTS;
  • impedimento para utilizar o seguro-desemprego.

Direitos do trabalhador demitido por justa causa

Veja a seguir os direitos dos trabalhadores dispensados por justa causa.

Saldo de salário

O colaborador deve receber pelos dias trabalhados. Se ele foi demitido por justa causa em 12 de janeiro, por exemplo, tem direito a esses 12 dias trabalhados independentemente dos motivos do desligamento.

Salários atrasados

Caso o trabalhador esteja com salários atrasados, também tem o direito de recebê-los.

Férias vencidas (quando houver)

Se o colaborador tiver férias, tem o direito de recebê-las ainda que o motivo do desligamento seja justa causa.

A demissão por justa causa é uma decisão muito séria, que afeta a rotina da empresa. Trata-se de uma consequência extrema, portanto é muito importante ter cautela nesse momento. Os motivos de justa causa devem ser analisados e é preciso reunir provas contundentes que respaldem a decisão final. É necessário ter certeza da decisão tomada, para evitar problemas futuros na justiça.

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