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O que é inventário?

Segundo o Advogado Dr. Izaias Alves Nonato, o inventário é um instrumento de levantamento de patrimônio de alguém, incluindo seus bens e dívidas, após seu falecimento. Isso significa que todo o conjunto de bens móveis e imóveis, direitos e dívidas é reunido para, posteriormente, ser dividido entre aqueles que possuem direito a essa herança – os herdeiros.

Tendo custo para os herdeiros  basicamente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCDM), caso não existam multas adicionais. Este imposto é cobrado como um percentual sobre o valor dos bens. Em Belo Horizonte, ele se inicia em 5% sobre o valor declarado, caso de imóveis, tem custo do cartório de registro de imóveis.

È um procedimento simples, deve ser feito com auxilio de advogado, documentação necessária:

 

Documentos da pessoa falecida

  • RG e Cadastro de Pessoa Física
  • Certidão de casamento/união estável/divórcio
  • Certidão de óbito
  • Certidão negativa de débitos com União ou Município

Documentos dos herdeiros

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento/união estável/divórcio
    • Os herdeiros casados devem incluir os mesmos documentos listados acima em relação ao cônjuge.

Documentos dos bens

  • Contas bancárias e ações
    • Saldo ou extrato bancário
    • Extrato acionário da corretora ou banco
  • Veículos
    • Certificado de registro do veículo
    • Documento único de transferência
  • Imóveis
    • Matrícula no Registro de Imóveis
    • Número de inscrição do imóvel
    • Certidão negativa de débitos