Segundo escritorio especializado em Direito do Consumidor, para o advogado Dr. Izaias Alves Nonato, a pessoa que descobrir que teve o nome negativado indevidamente no SPC ou SERASA, deve procurar um advogado especializado. Quando o consumidor efetuou o pagamento de sua conta ou não solicitou o serviço que está sendo cobrado, tem direito a ter seu nome retirado do SPC ou SERASA imediatamente, além de poder pleitear danos morais pelo ocorrido.
O ideal é a contratação de um advogado especializado em direito do consumidor que irá pleitear através de um pedido de liminar (urgência) que a empresa retire o nome negativado indevidamente do SPC ou SERASA, se abstenha de negativar novamente e ainda pedirá indenização por danos morais e materiais nos termos do artigo 6º, inciso IV, do CDC.
Nestes casos, a Justiça já vem decidindo que a empresa responsável pela negativação indevida terá a responsabilidade de indenizar a pessoa prejudicada. Assim, o consumidor terá direito a receber uma indenização por danos morais, tendo em vista todo o desgaste que sofreu.
Vale ressaltar que, neste tipo de situação, não é necessário que ele prove quais foram estes desgastes e transtornos sofridos – o dano moral existe pela simples negativação indevida, não tendo o consumidor que provar que não conseguiu comprar alguma coisa de forma parcelada, por exemplo.
Por fim, importante explicitar que a inclusão do nome do consumidor no SPC ou SERASA deve ser avisada por escrito e com dez dias de antecedência, como determina o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).