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OAB aprova novas regras para publicidade na advocacia!

Advogado Trabalhista no Bairro Carmo

O Plenário da OAB Nacional aprovou nesta quinta-feira (15/7) a nova previsão de publicidade na lei e aprovou o texto. ) e banimentos de pagamento ou patrocínio para permitir que você apareça em tabelas de classificação, prêmios ou qualquer tipo de recebimento de honras em eventos ou postagens.

As normas aprovadas também estabelecem a proibição, na publicidade ativa, de qualquer informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, assim como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional. Também ficou vedada, em qualquer publicidade, a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.

O novo provimento também trouxe a definição de aspectos fundamentais para o uso da publicidade pelos escritórios, como uso das redes sociais para promoção dos serviços jurídicos, marketing jurídico em outras plataformas, publicidade nas modalidades ativa e passiva, impulsionamento de conteúdo, entre outros temas.

O patrocínio e o impulsionamento nas redes sociais, por exemplo, é permitido, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos.

Ferramentas tecnológicas, por sua vez, podem ser utilizadas com a finalidade de auxiliar os advogados a serem mais eficientes em suas atividades profissionais, mas sem suprimir a imagem, o poder decisório e as responsabilidades do profissional.

O uso de palavras-chaves patrocinadas, como o Google Ads, é permitido quando desde que as palavras selecionadas estejam em consonância com ditames éticos. A Ordem, contudo, proibiu o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo.

Via: www.jota.info