O pagamento de férias fora do prazo, gera pagamento em dobro!
A luz do artigo 145 da CLT, a 10ª Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) determinou que o pagamento das férias, incluindo o acréscimo de um terço, deve ser pago até dois dias antes do início do período. Com esse entendimento, o juiz Alexandre Wagner de Morais, julgou desfavoravelmente o recurso …
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