Mês: março 2019

Rescisão contrato de trabalho

A rescisão indireta do contrato de trabalho está prevista no artigo 483 da CLT, é uma modalidade de rescisão caracterizada pela falta grave que o empregador comete com o funcionário. De modo mais claro, é uma demissão por justa causa inversa (do empregado para o empregador), porém, com verbas rescisórias diferentes. Os motivos estão elencados na seguinte forma: …

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Rescisão indireta do contrato de trabalho

Antes de adentrarmos no tema rescisão indireta, é importante esclarecer a existência de quatro modalidades típicas de rescisão do contrato de trabalho, sendo que três delas são bastante conhecidas e a outra ainda pouco utilizada no mercado de trabalho. A mais conhecida é o pedido de demissão. É a prática habitual quando parte do empregado o interesse …

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