Belo Horizonte - MG

DIVÓRCIO

O divórcio atualmente é bastante simples, não requer a separação prévia, nem que seu marido ou esposa concorde com o fim do casamento. Além disso, no próprio processo de divórcio já se resolvem a divisão dos bens, a guarda dos filhos e a fixação de pensão alimentícia.

Se consensual o divórcio pode ser realizado em até 10 dias diretamente no Cartório de Notas.

Divórcio em Cartório

O Divórcio Extrajudicial, em cartório, é um procedimento rápido, o que permite que em poucos dias a certidão de divórcio seja expedida. Porém, a realização do divórcio em cartório exige o atendimento de algumas condições:

‣ Consenso entre as partes em relação aos termos em que se dará o divórcio, a partilha de bens, pensão alimentícia, etc.
‣ A não existência de filhos menores ou incapazes.
‣ Como já indicado anteriormente, a presença de um advogado - podendo ser o mesmo advogado para o casal.

Divórcio Litigioso

O Divórcio Litigioso ocorre quando não há entendimento entre as partes quanto aos termos em que se dará o divórcio, ou, em muitos casos, quando um dos cônjuges não deseja colaborar com o divórcio por não desejá-lo.

Contudo, o direito ao divórcio é potestativo, ou seja, independe do consentimento do cônjuge. Assim, em nada adianta a tentativa de uma das partes de impedir a realização do divórcio.

Desde que sejam atendidos os requisitos necessários, o divórcio em cartório costuma ser a melhor opção.

Não, o direito ao divórcio independe do consentimento da outra parte.

Não, no divórcio consensual, seja judicial ou em cartório, um mesmo advogado pode representar ambas as partes.

Não, desde 2010 não é mais necessária a prévia separação para se obter o divórcio.

Sim.

Como o divórcio é um direito incontroverso, de simples decisão por parte do juiz, é possível que seja julgado antes da divisão dos bens, que é um procedimento mais complexo.

 

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União Estável

União estável é a convivência duradoura, pública e contínua estabelecida com objetivo de constituição de família. Atualmente, a união estável tem o mesmo status do casamento. Aquilo que for direito da esposa, também será direito da companheira – não havendo distinção.

Vantagens da constituição e reconhecimento da união estável:

Ação de Alimentos / Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia visa atender às necessidades de sobrevivência de uma pessoa que, em regra, não pode provê-las por conta própria. A situação mais comum é a pensão alimentícia dos pais para os filhos menores. Contudo, a pensão alimentícia também pode ser estipulada entre ex-cônjuges, em face do divórcio, e entre ex-companheiros em face do fim da união estável.

Prisão civil por dívida alimentar

Dúvidas comuns sobre pensão alimentícia

É possível executar e penhorar bens do devedor, de modo a levantar o valor devido, bem como solicitar a adoção de outras medidas que visem forçar o pagamento, tal como a suspensão do direito de dirigir.

Sim, é possível. Trata-se de medida adequada para evitar o atraso e o não cumprimento da obrigação alimentícia por parte de quem deve prestá-la.

Não, a lei não fixa percentual mínimo ou máximo para a fixação da pensão alimentícia, muito embora seja comum que a justiça fixe num patamar próximo a 30%.

 

Sim, diante da mudança nas condições de quem paga ou quem recebe a pensão poderá ser proposta ação revisional de alimentos.

 

Não, a cessão da obrigação de prestar alimentos não ocorre automaticamente quando o filho(a) completa 18 anos, devendo ocorrer por manifestação judicial. Além disso, caso o alimentado seja estudante universitário a pensão poderá se estender até os 24 anos.
No caso de filho com deficiência ou necessidade especial, a pensão não cessará com o atingimento da maioridade, sendo devida enquanto se fizer necessária.

 

Sim, a mulher tem direito de receber pensão alimentícia durante a gestação para custear as despesas decorrentes da gravidez.

Não, apesar do que o nome sugere a pensão alimentícia não se destina apenas à alimentação, mas a todas as necessidades do alimentado: educação, saúde, etc. Assim, em tese, o valor prestado a título de pensão alimentícia é suficiente para atender todas as despesas do filho.

 

Sim, os avós respondem pelo dever de prestar alimentos diante da ausência ou impossibilidade dos pais.

 

Sim, tal como ocorre diante do não pagamento da pensão alimentícia aos filhos, também poderá ser decretada a prisão civil do devedor de pensão alimentícia à ex-esposa ou ex-companheira.

 

Demais serviços

Ação de reconhecimento de paternidade

Guarda dos filhos

Regime de bens

Inventário e partilha