Belo Horizonte - MG
DIVÓRCIO
O divórcio atualmente é bastante simples, não requer a separação prévia, nem que seu marido ou esposa concorde com o fim do casamento. Além disso, no próprio processo de divórcio já se resolvem a divisão dos bens, a guarda dos filhos e a fixação de pensão alimentícia.
Se consensual o divórcio pode ser realizado em até 10 dias diretamente no Cartório de Notas.
Divórcio em Cartório
O Divórcio Extrajudicial, em cartório, é um procedimento rápido, o que permite que em poucos dias a certidão de divórcio seja expedida. Porém, a realização do divórcio em cartório exige o atendimento de algumas condições:
‣ Consenso entre as partes em relação aos termos em que se dará o divórcio, a partilha de bens, pensão alimentícia, etc.
‣ A não existência de filhos menores ou incapazes.
‣ Como já indicado anteriormente, a presença de um advogado - podendo ser o mesmo advogado para o casal.
Divórcio Litigioso
O Divórcio Litigioso ocorre quando não há entendimento entre as partes quanto aos termos em que se dará o divórcio, ou, em muitos casos, quando um dos cônjuges não deseja colaborar com o divórcio por não desejá-lo.
Contudo, o direito ao divórcio é potestativo, ou seja, independe do consentimento do cônjuge. Assim, em nada adianta a tentativa de uma das partes de impedir a realização do divórcio.
- Qual das modalidades do divórcio é melhor: em cartório ou judicial?
- Eu preciso do consentimento do meu cônjugue para me divorciar?
- Eu e meu marido pretendemos realizar o divórcio consensual, precisamos ter advogados diferentes?
- Eu preciso estar separado(a) para poder dar entrada no divórcio?
- Após o divórcio, posso manter o nome de casado(a)?
- É possível realizar o divórcio primeiro e proceder à partilha dos bens depois?
Desde que sejam atendidos os requisitos necessários, o divórcio em cartório costuma ser a melhor opção.
Não, o direito ao divórcio independe do consentimento da outra parte.
Não, no divórcio consensual, seja judicial ou em cartório, um mesmo advogado pode representar ambas as partes.
Não, desde 2010 não é mais necessária a prévia separação para se obter o divórcio.
Sim.
Como o divórcio é um direito incontroverso, de simples decisão por parte do juiz, é possível que seja julgado antes da divisão dos bens, que é um procedimento mais complexo.
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União Estável
União estável é a convivência duradoura, pública e contínua estabelecida com objetivo de constituição de família. Atualmente, a união estável tem o mesmo status do casamento. Aquilo que for direito da esposa, também será direito da companheira – não havendo distinção.
Vantagens da constituição e reconhecimento da união estável:
- Direito à Pensão Alimentícia.
- Direito à divisão dos bens obtidos após a constituição da União Estável.
- Direito à herança.
- Direito ao recebimento de eventual pensão por morte.
- Possibilidade de alteração do nome de solteiro tal como no casamento.
- Inclusão do companheiro(a) em plano de saúdo como dependente.
Ação de Alimentos / Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia visa atender às necessidades de sobrevivência de uma pessoa que, em regra, não pode provê-las por conta própria. A situação mais comum é a pensão alimentícia dos pais para os filhos menores. Contudo, a pensão alimentícia também pode ser estipulada entre ex-cônjuges, em face do divórcio, e entre ex-companheiros em face do fim da união estável.
Prisão civil por dívida alimentar
- Haverá a decretação da prisão se o devedor de alimentos intimado pelo juiz para o pagamento não provar que já pagou ou deixar de apresentar uma justificativa plausível da impossibilidade de pagar. A dívida que autoriza a prisão por inadimplemento da obrigação alimentar é aquela referente às 3 últimas prestações anteriores ao ajuizamento, mais as que vierem a vencer no curso da ação. Ou seja, ainda que o devedor tenha 10 prestações vencidas para pagar, a justiça só poderá condicionar a soltura da prisão ao pagamento das últimas 3 prestações. Porém, basta a não realização do pagamento da prestação de 1 único mês para que já seja possível requerer a prisão do devedor.
Dúvidas comuns sobre pensão alimentícia
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Além da prisão civil por dívida quais outras medidas podem ser tomadas
para garantir o recebimento do valor devido a título de pensão? - É possível descontar a pensão alimentícia diretamente da folha de pagamento do devedor?
- A pensão do filho corresponde a 30% dos ganhos do pai?
- O valor da pensão pode ser revisto?
- A obrigação em relação aos filhos se encerra quando estes atingem a maioridade?
- Na gravidez são devidos alimentos alimentícios?
- Além da Pensão Alimentícia, o pai também é obrigado a ajudar com material escolar e remédios?
- Os avós podem ser obrigados a prestar obrigação alimentar aos netos?
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No caso de não pagamento da pensão alimentícia à ex-esposa ou ex companheira
(união estável) o devedor pode ter a prisão civil decretada?
É possível executar e penhorar bens do devedor, de modo a levantar o valor devido, bem como solicitar a adoção de outras medidas que visem forçar o pagamento, tal como a suspensão do direito de dirigir.
Sim, é possível. Trata-se de medida adequada para evitar o atraso e o não cumprimento da obrigação alimentícia por parte de quem deve prestá-la.
Não, a lei não fixa percentual mínimo ou máximo para a fixação da pensão alimentícia, muito embora seja comum que a justiça fixe num patamar próximo a 30%.
Sim, diante da mudança nas condições de quem paga ou quem recebe a pensão poderá ser proposta ação revisional de alimentos.
Não, a cessão da obrigação de prestar alimentos não ocorre automaticamente quando o filho(a) completa 18 anos, devendo ocorrer por manifestação judicial. Além disso, caso o alimentado seja estudante universitário a pensão poderá se estender até os 24 anos.
No caso de filho com deficiência ou necessidade especial, a pensão não cessará com o atingimento da maioridade, sendo devida enquanto se fizer necessária.
Sim, a mulher tem direito de receber pensão alimentícia durante a gestação para custear as despesas decorrentes da gravidez.
Não, apesar do que o nome sugere a pensão alimentícia não se destina apenas à alimentação, mas a todas as necessidades do alimentado: educação, saúde, etc. Assim, em tese, o valor prestado a título de pensão alimentícia é suficiente para atender todas as despesas do filho.
Sim, os avós respondem pelo dever de prestar alimentos diante da ausência ou impossibilidade dos pais.
Sim, tal como ocorre diante do não pagamento da pensão alimentícia aos filhos, também poderá ser decretada a prisão civil do devedor de pensão alimentícia à ex-esposa ou ex-companheira.
Demais serviços
Ação de reconhecimento de paternidade
Guarda dos filhos
Regime de bens
Inventário e partilha