REGISTRO PROVISÓRIO
Se a empresa não possui o alvará de funcionamento e já solicitou nos órgãos competentes, poderá se enquadrar na Resolução do CREF9/PR nº 085/2014 que regulamenta o REGISTRO PROVISÓRIO de Pessoa Jurídica.
O Registro Provisório será concedido apenas às empresas que apresentarem documentação que comprove a intenção de registrar-se junto ao CREF/PR, e que estejam em processo de abertura de empresa junto aos órgãos competentes, além da obrigatoriedade da apresentação dos seguintes documentos:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento de Registro de Pessoa Jurídica – devidamente preenchido e assinado;
- Termo de Responsabilidade Técnica – Responsável técnico (Profissional Graduado em Educação Física), em impresso próprio do CREF9/PR, devidamente preenchido e assinado;
- Quadro Técnico – Relação nominal dos profissionais graduados e provisionados, integrantes do quadro técnico com respectivo número de registro no CONFEF/CREF em impresso próprio;
- Cópia autenticada do contrato social inicial e respectivas alterações e/ou consolidado, ou Requerimento do Empresário, ou Estatuto devidamente registrado em órgãos competente (se o documento for de emissão eletrônica ou tiver código de autenticação pode ser cópia simples);
- Cópia do Cartão de CNPJ;
- Cópia autenticada do Documento que comprove a solicitação de registro do alvará de funcionamento junto à Prefeitura de seu Município (se o documento for de emissão eletrônica ou tiver código de autenticação pode ser cópia simples);
- Cópia autenticada do Documento que comprove a solicitação do pedido de vistoria do Corpo de Bombeiros (se o documento for de emissão eletrônica ou tiver código de autenticação pode ser cópia simples);
- Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência de todos os sócios da empresa.
- Cópia do Comprovante de endereço da empresa, sendo este o mesmo indicado no Contrato Social; (faturas de água, luz ou telefone, ou cópia de contrato de locação).
- Fotos impressas ou em mídia digitais (CD ou DVD) coloridas e atualizadas da fachada e dependências do estabelecimento que solicita o registro;
- Comprovante de pagamento da taxa de inscrição do CONFEF no valor vigente da data de entrega dos documentos;
- Termo de compromisso preenchido e assinado com firma reconhecida em cartório;
COMO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO ONLINE:
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