Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região Estado do Paraná

Novo Registro

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Conforme a Lei Nº 9696 de 1º de setembro de 1998, o exercício das atividades de educação física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos conselhos regionais de educação física.

• Requerimento de Registro de Pessoa Física, devidamente preenchido, datado e assinado; (Faça download do arquivo no final da página)

• Cópia autenticada do Diploma de Graduação – frente e verso;

• Cópia autenticada do Histórico de Graduação, assinado e carimbado pela Instituição de Ensino Superior, indicando a carga horária total do curso;

• Cópia autenticada do documento da Instituição de Ensino Superior (Certificado ou Declaração de Conclusão), indicando a data de autorização e reconhecimento do curso, data de ingresso e conclusão do referido curso, data de colação de grau já realizada, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física, conforme as Resoluções do CNE, qual seja:

• Resolução CFE nº 03/1987 e anteriores: Licenciatura em Educação Física – área de atuação Plena, Bacharelado em Educação Física – área de atuação Bacharelado, Licenciatura/Bacharelado em Educação Física – área de atuação Licenciatura/Bacharelado – plena.

• Resolução CNE/CP nº 01/2002, nº 02/2002, n° 02/2015, nº 02/2019, ou CNE/CES nº 06/2018 – Licenciatura em Educação Física – área de atuação Educação Básica.

• Resolução CNE/CES nº 07/2004, nº 04/2009 ou CNE/CES nº 06/2018 – Bacharelado em Educação Física – área de atuação Bacharelado.

 02 (duas) fotos 3×4 para documento oficial (recentes, coloridas, de frente e com fundo branco);

• Comprovante de endereço;

• Cópia autenticada do RG e CPF (não é aceita a CNH – Carteira Nacional de Habilitação);

• Cópia de Certidão de casamento (somente para o caso de alteração de nome);

Comprovante de pagamento da taxa de registro no valor de R$ 100,00 (cem reais) junto ao CONFEF. (Não será aceito comprovante de agendamento de pagamento)

COMO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO ONLINE:

RECÉM FORMADOS: No caso dos recém-formados, que já tenham colado grau e cuja data não seja superior a 24 meses, a cópia autenticada do Diploma poderá ser substituída provisoriamente por Certidão, Certificado ou Declaração de conclusão informando a data de colação de grau realizada. Documentos informando a data de colação de grau prevista não serão aceitos.

EFETIVAÇÃO DO REGISTRO E ANUIDADE:

Após análise e deferimento da documentação, será realizado o registro profissional e o CREF9/PR encaminhará o boleto via e-mail, referente à anuidade do ano em curso da abertura do registro profissional.

De acordo com a Lei n° 12.197/2.010, conforme Resolução CONFEF n° 440 e 441/2022 e Resolução do CREF9/PR n° 137/2022, o valor integral da anuidade de Pessoa Física 2023 será de R$ 603,07.

Novos Registros: R$ 301,54 (50% do valor integral da anuidade)

Novos Registros com colação de grau a partir de Agosto/2023, o valor da anuidade é proporcional ao mês de colação de grau.

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