Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região Estado do Paraná

Novo Registro de Autônomo

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE AUTÔNOMO (A):

De acordo com a Lei Federal 6.839/1980, é obrigatório o registro das entidades prestadoras de serviços nos órgãos competentes para a fiscalização. O profissional que possui inscrição na condição de autônomo estabelecido e que atenda sozinho no local poderá requerer o registro do estabelecimento junto ao CREF9/PR, observando a relação de documentos necessários disponível abaixo.

  • Requerimento de Registro de Autônomo (a), devidamente preenchido e assinado (Profissional com Licenciatura área de atuação Plena/ Profissional com Licenciatura e Bacharel área de atuação Plena ou Profissional Bacharel – o mesmo deverá estar em dia com suas obrigações), em impresso próprio do CREF9/PR; (Faça download do arquivo no final da página.)
  • Preenchimento do Quadro Técnico – Nome do (a) profissional integrante do quadro técnico com respectivo número de registro no CONFEF/CREF (em impresso próprio do CREF9/PR).
  • Termo de Responsabilidade Técnica – Nome do (a) profissional com Licenciatura área de atuação Plena/ Profissional com Licenciatura e Bacharel área de atuação Plena ou Profissional Bacharel (em impresso próprio do CREF9/PR);
  • Cópia autenticada do Alvará da Prefeitura como Autônomo (a) (caso não conste no Alvará a validade do ano corrente, deverá enviar juntamente a Certidão Negativa de Débitos válida perante a Prefeitura); (Alvará com CPF, em nome do profissional, no endereço do local que atua). Lembramos que quem exerce a atividade de autônomo é pessoa física, e tem que atuar sozinho, não podendo dividir as atividades com outros profissionais da mesma área, somente com estagiário. Para fazer o Registro como profissional autônomo (a) não é cobrada nenhuma taxa, entretanto é necessário que o pagamento das anuidades e que a documentação como profissional esteja em dia com o CREF9/PR.

importante

A FALTA DE QUALQUER DOCUMENTO IMPEDE O RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO NO CREF9/PR E DO CERTIFICADO CONFORME RESOLUÇÃO DO CONFEF Nº256/2013 E Nº257/2013.

ENTREGAR NA SEDE DO CREF9/PR OU ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO VIA CORREIOS PARA O SEGUINTE ENDEREÇO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO PARANÁ – 9ª REGIÃO – (CREF9/PR)

Rua Dr. Faivre, n° 880 – Centro – CEP 80.060-140 – Curitiba – PR

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