Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região Estado do Paraná

Novo Registro

Conforme a Lei Federal 6.839/1980, é obrigatório o registro das pessoas jurídicas direito público ou privado, cuja finalidade básica seja prestação de serviço na área da atividade física, desportiva e similar nos órgãos competentes para a fiscalização.

Desta forma, todo o Profissional de Educação Física que assume a prestação de serviços em uma empresa deve verificar se a mesma está devidamente registrada no CREF9/PR e orientá-la para que se registre, se for o c

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

    • Requerimento de registro de Pessoa Jurídica próprio do CREF9/PR, em impresso, devidamente preenchido e assinado;
    • Termo de Responsabilidade – RT – Responsável Técnico (a) (Profissionais com Licenciatura área de atuação Plena/ Profissional com Licenciatura e Bacharel área de atuação Plena ou Profissional Bacharel – mesmo deverá estar em dia com suas obrigações), em impresso próprio do CREF9/PR, devidamente preenchido e assinado; lembrando que, em todo o momento do funcionamento da empresa, deve estar presente um profissional de educação física;
    • Preenchimento do Quadro Técnico – QT (preencher as duas vias) – Relação nominal dos profissionais graduados e provisionados, integrantes do quadro técnico com respectivo número de registro no CONFEF/CREF em impresso próprio;
    • Cópia autenticada do contrato social inicial e respectivas alterações e/ou consolidado, ou Requerimento do Empresário ou Estatuto, devidamente registrado em órgão competente (se o documento for de emissão eletrônica ou tiver código de autenticação pode ser cópia simples);
    • Cópia autenticada do Alvará de Licença (caso não conste no alvará a validade do ano corrente, deverá enviar juntamente a Certidão Negativa de Débitos válida perante a prefeitura)(se o documento for de emissão eletrônica ou tiver código de autenticação pode ser cópia simples);
    • Cópia simples atualizada do comprovante de inscrição do CNPJ;
    • Comprovante de pagamento da Inscrição do CONFEF no valor de R$100,00, acompanhado do respectivo boleto bancário este deve ser impresso através do site:

https://www.listasconfef.org.br/spw/PagamentoAvulso/FichaPrintGuiaNovoRegistro.htm

Após o recebimento da documentação completa acima, será enviado, no e-mail cadastrado, o boleto bancário com prazo de até 5 dias para pagamento referente à anuidade da Pessoa Jurídica perante o CREF9/PR.

IMPORTANTE

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