Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região Estado do Paraná

TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

RESOLUÇÃO CONFEF Nº 76/2004)

O profissional registrado no Sistema CONFEF/CREFs, que pretenda atuar profissionalmente fora da abrangência do CREF onde originalmente efetuou seu registro, pelo período superior a 180 dias, deve requerer a transferência de seu registro junto ao CREF de destino.

  • Requerimento de Transferência, devidamente preenchido, datado e assinado; (Faça download do arquivo no final da página)
  • Requerimento de Registro de Pessoa Física, devidamente preenchido, datado e assinado; (Faça download do arquivo no final da página)
  • 02 (duas) fotos 3×4 para documento oficial (recentes, coloridas, de frente e com fundo branco);
  • Cópia autenticada do RG e CPF (não é aceita a CNH – Carteira Nacional de Habilitação);
  • Comprovante de endereço ou indicação do endereço no Estado do Paraná;

COMO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO ONLINE:

TRANSFERÊNCIA DO CREF9/PR PARA OUTRO ESTADO:

Deverá contatar o CREF de destino para início do processo de transferência.

Sugerimos que entre em contato com o CREF9/PR para verificar eventuais pendências que possam impedir a transferência de registro.

acesso rápido aos serviços

renove sua cédula

Clique aqui para renovar sua cédula.

sistema online cref9

Clique aqui para acessar o sistema Cref9/PR

acesso do registrado

Clique aqui para acessar sua conta

denúncias

Clique aqui e faça sua denúncia com total sigilo

ouvidoria

Clique aqui para entrar em contato conosco

consultar profissional

Clique aqui para fazer uma consulta de um profissional

Rolar para cima