Primeiro Emplacamento do Veículo

Conforme prevê a lei: “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei”.

Veículos passíveis de registro: Automóveis, motocicletas, ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos artesanais e reboques.

Realizamos o Primeiro Emplacamento do seu veículo no Detran! Providenciamos a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV/DUT) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)-documento renovado anualmente e de porte obrigatório. Esse registro da placa durará toda vida útil do veículo.

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Vantagens e Benefício

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